Terminou nesta segunda-feira (31) o prazo para que o comércio, a indústria e os importadores de pneus informem ao Cadastro Técnico Federal (CTF) de Atividades Potencialmente Poluidoras, do Ministério do Meio Ambiente, a destinação das carcaças dos pneus inservíveis devolvidas pelos consumidores em 2010. A exigência é prevista na Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) e na Resolução Conama nº 416. A fiscalização começa em abril e quem descumprir a norma está sujeito a multas de até R$ 100 mil.
O cadastro é acessado no link ’serviços online’, na página do Ibama na internet: www.ibama.gov.br. De acordo com a resolução, desde outubro de 2010 o comércio é obrigado a armazenar os pneus usados que não têm mais utilidade e identificar sua origem e destino, além da quantidade em estoque.
O setor varejista tem a obrigação de encaminhar os pneus para a destinação final adequada e, além disso, repassar todos os dados ao CTF. As informações devem fazer parte do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (Sinima), banco de dados em que estarão reunidas as informações cadastrais de todo o setor produtivo que envolve produtos potencialmente poluidores. O cadastro já conta com 2,5 milhões de usuários.
Além disso, a resolução prevê que fabricantes e importadores de pneus novos devem elaborar um plano gerencial de coleta, armazenamento e destinação de pneus inservíveis. Caso solicitado, esse plano deve ser apresentado aos órgãos fiscalizadores.
Logística reversa – Empresas brasileiras e importadoras que terceirizaram a destinação final dos pneus inservíveis não estão livres da responsabilidade pela logística reversa, podendo ser multadas caso a norma seja descumprida. A prioridade de fiscalização é o setor de reciclagem, mas o comércio, a indústria e importadores também podem receber a visita de agentes do Ibama após o término do prazo estipulado para a prestação das informações.
Metas – Duas décadas após a aprovação da PNMA, o MMA ainda luta para que sejam cumpridas as metas estabelecidas para a reciclagem de pneus. Dados do CTF apontam que o setor dá destinação adequada a apenas 34% dos pneus inservíveis. Entre 2002 e 2008 foram recicladas 889 mil de toneladas, número que deveria ter chegado a 2,5 milhões de toneladas. Para cumprir o que determina a legislação, fabricantes e importadores precisam triplicar o total reciclado.
A expectativa é que, com a regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o setor passe a cumprir o que estabelecem as metas. A legislação prevê que para cada pneu novo no mercado, um inservível seja reciclado.
Os últimos números consolidados do cadastro são de 2008, quando foram recicladas 183 mil toneladas de responsabilidade de fabricantes; 161 mil toneladas de responsabilidade dos importadores de pneus novos; e 14 mil toneladas de responsabilidade dos importadores de pneus usados.
Coleta – A abrangência dos pontos de coleta é uma das dificuldades enfrentada pelo setor. Hoje, eles estão concentrados nas regiões Sul e Sudeste, e pela Resolução Conama nº 416 é obrigatório um posto em toda cidade com mais de 100 mil habitantes. O MMA espera que pelo menos nas capitais a norma seja cumprida ainda neste ano.
O pneu inservível devolvido pelo consumidor ao comerciante no momento da troca é encaminhado para o fabricante, que contrata uma empresa recicladora. Mas, de acordo com informações da Associação Nacional de Empresas de Reciclagem de Pneus, a capacidade está ociosa. Anualmente (se considerados os números dos últimos três anos), são recicladas em média 150 mil toneladas/ano, enquanto que as empresas recicladoras têm capacidade para processar o dobro.
“O Ministério começou, em dezembro de 2010, as negociações rumo a um acordo setorial. A expectativa é que ele seja concluído ainda neste ano”, informa a gerente de Resíduos Perigosos do MMA, Zilda Veloso. (Fonte: Paulenir Constâncio/ MMA)